Segundo o decreto do Conselho de Ministros desta terça-feira, 24 de Março de 2026, reunido na sua 8.ª sessão ordinária, o Governo aprovou o Regulamento das Taxas dos Serviços prestados pelo Instituto Ferro-Portuário de Moçambique.
O instrumento estabelece o regime jurídico aplicável à cobrança de taxas a operadores, gestores ferro-portuários, entidades públicas e privadas, bem como pessoas singulares e colectivas sujeitas à regulação do sector.
A medida visa impor maior controlo, padronização e transparência num sector estratégico para a economia nacional, sobretudo no escoamento de recursos e mercadorias.
Ainda assim, o sucesso da decisão dependerá da fiscalização efectiva e da capacidade do Estado em fazer cumprir o regulamento no terreno.

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