Governo autoriza INCM a bloquear redes por 48 horas em situações de risco


O Governo de Moçambique aprovou, no passado dia 16 de Dezembro, a revisão do Decreto n.º 38/2023, que confere ao Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) poderes para instruir o bloqueio imediato de comunicações, dados e outros tipos de tráfego por um período máximo de 48 horas, em situações de risco à segurança pública, à ordem social ou em casos de fraude.

Em esclarecimentos prestados à imprensa, o regulador explicou que a medida surge como resposta ao aumento de crimes cibernéticos, esquemas de burla digital e uso abusivo das redes de telecomunicações.

Regulamento passa a abranger novos tipos de tráfego

De acordo com Edilson Gomes, representante do INCM, a revisão do decreto veio colmatar lacunas existentes na legislação anterior, que não contemplava explicitamente alguns tipos de tráfego hoje amplamente utilizados.

“Os anteriores decretos não incluíam tráfego de televisão, por exemplo; não incluíam tráfego de carteiras móveis e tráfego de dados de internet em particular. Então, havia a necessidade de se incluir também este tráfego de forma explícita”, explicou.

Segundo o regulador, esta ampliação permite uma resposta mais eficaz contra práticas como o envio massivo de mensagens fraudulentas, frequentemente associadas a esquemas de phishing e burlas financeiras.

“Há necessidade de estancar aquela situação de forma imediata para não propagar para toda a rede, porque quanto mais mensagens, mais pessoas poderão ser afectadas”, acrescentou.


Bloqueio limitado a 48 horas sem ordem judicial

O INCM sublinha que o bloqueio de comunicações é uma medida provisória e sujeita a controlo judicial. Qualquer suspensão não pode ultrapassar 48 horas sem autorização dos tribunais.

“Este bloqueio não pode passar de 48 horas sem uma ordem judicial. Este limite visa estancar primeiro a situação que esteja a ocorrer enquanto se obtêm as devidas autorizações judiciais”, esclareceu Edilson Gomes.

Para ilustrar o procedimento, o regulador comparou a medida à prisão preventiva no processo penal, onde a intervenção inicial ocorre antes da validação judicial. Findo o prazo, o bloqueio deve ser confirmado judicialmente ou levantado.


Actuação depende de instruções de outras autoridades

O INCM explicou ainda que não actua de forma autónoma em matérias como segurança do Estado, branqueamento de capitais ou crimes financeiros complexos. Nestes casos, a intervenção ocorre mediante instruções de autoridades legalmente competentes.

“Não é o INCM que vai dizer que aquilo é branqueamento de capitais. Existe uma autoridade que trata dessas questões e, com base nesta instrução legalmente autorizada, é que o INCM pode intervir”, clarificou.

No sector da radiodifusão, o regulamento permite o bloqueio técnico de transmissões ilegais, como televisões piratas que utilizam streaming não autorizado, incidindo sobre endereços de IP e uso indevido de frequências. O regulador frisou que o conteúdo editorial continua fora da sua esfera de decisão.

Salvaguardas para o subscritor

O novo regulamento estabelece que qualquer bloqueio deve ser devidamente fundamentado e comunicado ao subscritor afetado. A medida visa proteger cidadãos cujos cartões SIM ou contas móveis são usados para fraudes, clonagens ou extorsão, permitindo a interrupção imediata da atividade ilícita após denúncia.

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