Análise Editorial de Opinião
A decisão da Secção Criminal do Tribunal Supremo de vedar as câmaras ao vivo protege a integridade da prova sem fechar as portas da sala de audiências à sociedade.
Por uma Redacção de Opinião e Investigação
A administração da justiça num Estado de Direito
Democrático exige uma constante e delicada ponderação entre a transparência dos
actos públicos e a preservação das garantias fundamentais do processo-crime. O
recente indeferimento do pedido de transmissão audiovisual em directo do
julgamento do político Venâncio Mondlane, proferido pela Secção Criminal do
Tribunal Supremo para a sessão agendada para 17 de Novembro, coloca em
evidência esta precisa fronteira.
Num ambiente político frequentemente marcado pela
polarização, a tentação de converter a sala de audiências num palco de
amplificação mediática em tempo real representa um risco palpável para a
seriedade da função jurisdicional. Ao chumbar a transmissão ao vivo e proibir o
registo de som e imagem por equipamentos de terceiros, o Tribunal Supremo actua
preventivamente contra a transformação do acto judiciário num instrumento de
propaganda ou espectáculo público.
A fundamentação expendida pelo tribunal assenta em
pilares jurídicos e operacionais de indiscutível relevância:
- A Protecção e Segurança das Testemunhas: A
exposição televisiva imediata de cidadãos chamados a depor pode expô-los a
retaliações, pressões sociais ou ameaças directas após a sua intervenção.
Garantir a sua integridade física e psicológica é condição sine qua non
para a descoberta da verdade material.
- A Inviolabilidade da Prova Testemunhal: A
transmissão em directo permitiria que testemunhas ainda não ouvidas
acompanhassem em tempo real os depoimentos dos restantes intervenientes,
contaminando a espontaneidade e a genuínas declarações exigidas em sede de
instrução contraditória.
- A Presunção de Inocência e a Serenidade dos
Trabalhos: A pressão da opinião pública instantânea
tende a gerar juízos paralelos de condenação ou absolvição, perturbando o
ambiente de sobriedade e isenção que deve imperar no julgamento.
É fundamental salientar que a limitação imposta às
câmaras e gravadores em directo não se confunde com o encerramento do processo
à sociedade. A publicidade do julgamento permanece plenamente salvaguardada
através da abertura da sala de sessões à presença física do público e dos
órgãos de comunicação social, dentro da lotação do espaço. Ademais, a
instalação de um sistema interno de captação de som e imagem por parte do
próprio tribunal garantirá que o registo das audiências seja disponibilizado
posteriormente à imprensa, assegurando um escrutínio diferido, rigoroso e
auditável.
A escolha do Tribunal Supremo — que abre a sua sala
nobre para o seu primeiro julgamento do ano, após ter acolhido em anos
anteriores apenas casos de elevada melindre institucional e criminalidade
organizada — reafirma a primazia da lei sobre o ruído exterior. Preservar a
serenidade da justiça não significa ocultá-la, mas sim assegurar que a sentença
seja ditada exclusivamente pelo direito e pelas provas produzidas em juízo.

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