Inauguração do novo Tribunal Judicial do Distrito reforça acesso à justiça e promoção da paz
O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, apelou esta quarta-feira à população do distrito de Matutuíne, na província de Maputo, para recorrer aos tribunais na resolução de conflitos e rejeitar todas as formas de violência e de justiça pelas próprias mãos. O pronunciamento foi feito durante um comício popular que se seguiu à inauguração do edifício do Tribunal Judicial do Distrito de Matutuíne, no primeiro dia da sua visita de trabalho à província de Maputo.
Segundo o Chefe do Estado, a entrada em funcionamento da nova
infra-estrutura representa um avanço significativo na promoção da justiça e da
paz, ao disponibilizar aos cidadãos um espaço apropriado para apresentar
preocupações e resolver diferendos através dos mecanismos legais.
Recurso aos tribunais como caminho
para a resolução de conflitos
Durante a sua intervenção, Daniel Chapo destacou que a existência de
conflitos e divergências entre os cidadãos é um fenómeno natural numa sociedade
democrática, mas advertiu que essas diferenças não devem resultar em actos de
violência.
“Também estamos a dar um sinal que ninguém pode resolver problemas ou fazer justiça pelas suas próprias mãos”, afirmou.
O Presidente defendeu que todos os conflitos devem ser encaminhados às
instituições competentes e não resolvidos através de actos violentos.
Reforçando a sua posição, declarou:
“Ninguém pode resolver problemas com violência. Ninguém pode resolver problemas destruindo coisas do povo. Ninguém pode fazer justiça com as suas próprias mãos”.
Defesa da presunção de inocência
Outro dos aspectos centrais do discurso presidencial foi a valorização
dos princípios fundamentais da justiça, em particular a presunção de inocência.
O Chefe do Estado encorajou os cidadãos a comparecerem perante os
tribunais sempre que forem chamados, sublinhando que ninguém deve recear o
sistema judicial.
“Porque antes de ir para o tribunal, há aquilo que se chama presunção de inocência. Ninguém é culpado antes do julgamento”, declarou.
Segundo o Presidente, o tribunal constitui o espaço adequado para a
produção e análise de provas, permitindo que qualquer cidadão possa demonstrar
a sua inocência quando confrontado com uma acusação.
“Tem que perceber que até o julgamento onde se produzem provas, a pessoa é considerada inocente”, afirmou.
Paz, segurança e respeito pelas
instituições
Daniel Chapo considerou que a promoção da justiça deve caminhar lado a
lado com a paz e a segurança, factores que classificou como essenciais para o
desenvolvimento do país.
O estadista alertou igualmente que nenhum cidadão tem o direito de
agredir ou matar outra pessoa, defendendo o respeito pelas instituições do
Estado e pelos órgãos de soberania.
Na ocasião, apelou ainda à convivência pacífica entre moçambicanos com
diferentes opiniões políticas, crenças religiosas e visões sociais, defendendo
o combate aos discursos de ódio e à violência.
“Vamos cultivar a cultura de paz. E temos que ter consciência que cada um colhe o que semeia”, apelou.
Tribunal enquadra-se na governação de
proximidade
A inauguração do Tribunal Judicial do Distrito de Matutuíne integra a visita presidencial de três dias à província de Maputo, dedicada à governação de proximidade, participativa e inclusiva.
Durante a deslocação, o Presidente da República pretende manter contacto
directo com as comunidades, ouvir as suas preocupações e acompanhar questões
ligadas ao desenvolvimento local.
A criação e entrada em funcionamento do Tribunal Judicial do Distrito de
Matutuíne visa aproximar os serviços de justiça das comunidades locais,
permitindo maior acesso dos cidadãos aos mecanismos formais de resolução de
conflitos. No seu discurso, o Presidente da República associou o fortalecimento
das instituições judiciais à consolidação da paz social, à segurança e ao
desenvolvimento sustentável das comunidades.
A mensagem presidencial surge igualmente num contexto de promoção do
respeito pelo Estado de Direito, da valorização da presunção de inocência e do
reforço da confiança dos cidadãos nas instituições responsáveis pela
administração da justiça.





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