O Conselho de Ministros aprovou alterações ao Decreto n.º 40/2023, que regula a distribuição das receitas provenientes da exploração mineira e petrolífera para províncias, distritos e comunidades locais.
O Governo reconhece que o actual modelo enfrentou dificuldades práticas durante o primeiro ano de implementação.
As alterações visam corrigir constrangimentos relacionados com a gestão e aplicação dos fundos destinados às comunidades onde decorrem projectos extractivos.
O tema tem sido sensível em várias regiões do país, sobretudo nas zonas de exploração de gás natural e mineração, onde comunidades locais frequentemente reclamam falta de benefícios directos provenientes dos recursos naturais.
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